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  • 6. Posso utilizar o crédito do consórcio para outro bem ou serviço?
    Sim! Se você foi contemplado, pode utilizar o crédito para adquirir bens ou serviços dentro da mesma categoria do consórcio contratado. Por exemplo, se for um consórcio de imóveis, o crédito poderá ser usado para adquirir qualquer imóvel, novo ou usado, em qualquer localidade do Brasil.
  • 2. Como funciona o processo de contemplação?
    A contemplação ocorre por sorteio ou lance. Nos sorteios mensais, um consorciado é sorteado para utilizar o crédito. Já no caso do lance, o consorciado oferece um valor antecipado do saldo devedor. O maior lance é contemplado, conforme as regras do grupo.
  • 7. O que acontece se eu atrasar as parcelas do consórcio?
    Em caso de atraso no pagamento das parcelas, você poderá ser cobrado com multa e juros. Além disso, o consorciado inadimplente não poderá ser contemplado até a regularização dos pagamentos. É importante manter os pagamentos em dia para não perder a chance de ser contemplado.
  • 8. Como é feita a entrega do bem ou serviço após a contemplação?
    Após ser contemplado e concluir as etapas de validação de crédito, a Capital Consórcios libera o valor do crédito para a compra do bem ou serviço escolhido. Nosso time de atendimento irá orientar em todas as fases do processo.
  • 1. O que é um consórcio?
    O consórcio é uma modalidade de compra planejada, sem pagamento de juros, onde um grupo de pessoas se organiza para formar uma poupança conjunta. A cada mês, um ou mais participantes são contemplados e podem utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado.
  • 12. Quais documentos são necessários para ingressar em um consórcio?
    Para aderir ao consórcio, é necessário apresentar documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência. Em alguns casos, podem ser solicitados comprovantes de renda ou outros documentos para análise.
  • 4. Como faço para oferecer um lance?
    Para ofertar um lance, basta acessar nosso sistema online ou entrar em contato com o atendimento da Capital Consórcios. Você poderá escolher entre o lance livre (definido pelo próprio cliente) ou o lance fixo (percentual pré-determinado do valor do bem).
  • 11. Posso cancelar meu consórcio?
    Sim, é possível cancelar o consórcio. No entanto, você sairá do grupo e será reembolsado pelo que já pagou, mas apenas ao final do grupo ou conforme regras estabelecidas pela administradora. O cancelamento antes da contemplação pode estar sujeito a taxas.
  • 10. Quais são as vantagens do consórcio?
    Sem juros: Ao contrário de financiamentos, você não paga juros no consórcio. Planejamento financeiro: Permite organizar suas finanças para a compra do bem ou serviço desejado. Possibilidade de antecipação: Oferecendo lances, você pode ser contemplado mais rapidamente. Flexibilidade: Pode utilizar o crédito para adquirir diversos tipos de bens ou serviços, dependendo do grupo que participa.
  • 9. O consórcio tem taxas?
    Sim, o consórcio possui algumas taxas, como a taxa de administração, que é o valor pago à administradora pela gestão do grupo de consórcio. Essa taxa é diluída nas parcelas, tornando-se muito mais acessível comparado a outras formas de financiamento, já que não há cobrança de juros.
  • 3. Preciso dar entrada no consórcio?
    Sim, todo consórcio possui um valor de entrada. Na Capital Consórcios, trabalhamos com planos personalizados que incluem uma entrada planejada e permitem acelerar sua contemplação. Ao definir um valor de entrada adequado, você aumenta suas chances de ser contemplado mais cedo, especialmente com a possibilidade de ofertar lances.
  • 5. O que acontece se eu não for contemplado logo?
    Mesmo que você não seja contemplado nos primeiros sorteios, continuará participando mensalmente, com chances de ser sorteado ou de fazer uma oferta de lance. Todos os participantes serão contemplados até o final do grupo.
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